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03/06/2025
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Inscrições para o Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida - Faixa 1 iniciaram segunda-feira (02) no município

    A Secretaria de Assistência Social e Habitação de Garibaldi, em parceria com o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal, informa que estão abertas, a partir de ontem (2), as inscrições para o Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida – Faixa 1.

    A iniciativa tem como principal objetivo garantir o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda, promovendo inclusão social e melhoria na qualidade de vida.

    As inscrições seguem até o dia 27 de junho, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Garibaldi, localizado na Rua Júlio de Castilhos, nº 101, bairro Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h.

Sobre o programa

    Nesta etapa, serão disponibilizadas 25 unidades habitacionais, que serão construídas no Bairro Bella Vista II. O atendimento para inscrição será realizado por ordem de chegada.

Critérios de participação

    O principal critério para participação é que a renda bruta familiar seja até R$ 2.850,00. Além disso, os interessados devem atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
  • Não possuir imóveis registrados em seu nome;
  • Não possuir financiamentos ativos por meio do FGTS;
  • Residir no município há pelos menos cinco anos.

Documentação necessária

    Para efetuar a inscrição, é necessária apresentar:

  • Documento de identidade (RG) e CPF de todos os moradores da residência;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes de renda de todos os integrantes do núcleo familiar.

Processo de seleção

    Após a inscrição, toda a documentação será encaminhada à Caixa Econômica Federal para a devida análise e verificação das informações declaradas.

Perguntas frequentes sobre o programa

  • Os primeiros a se inscrever serão os contemplados com a casa?

    Não. A seleção é feita com base em critérios estabelecidos em portaria pelo Governo Federal, edital municipal e por avaliação realizada pela Caixa Econômica Federal.

  • A inscrição garante que serei contemplado com a casa?

    A inscrição no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) não garante automaticamente a concessão do imóvel, mas sim a possibilidade de participar do programa. Para ser contemplado, é necessário cumprir os requisitos do programa, como ter renda familiar dentro dos limites estabelecidos e não ser proprietário de outro imóvel, entre outros.

  • Estou morando em outra cidade, posso me inscrever no plano habitacional MCMV – FNHIS Sub- 50 em Garibaldi?

    Não. Pois conforme edital de abertura de inscrições, um dos critérios é residir há mais de cinco anos consecutivos, em período imediatamente anterior a inscrição.

  • Eu e meu esposo não oficializamos nossa relação, mas vivemos juntos, ele pode pedir uma casa e dizer que mora sozinho?

    Não. A inscrição deverá ser feita com todos os membros familiares, independente se a relação está formalizada em cartório ou não. Residem-se todos na mesma casa, todos compõem o núcleo familiar. Todas as informações serão cruzadas com banco de dados (cadastro único, registros do município, cadastro junto a instituições financeiras e etc).

  •     Meu filho reside comigo, mas quer ter sua própria casa, pode se inscrever sozinho?

    Não. Se ele mora com os pais, ele pertence ao núcleo familiar dos pais. Com isso a renda mensal avaliada será de todo o núcleo familiar e não apenas do filho. Como já mencionado, haverá cruzamento de dados.

  • Eu e meu esposo moramos juntos, cada um pode realizar uma inscrição?

    Não. Vocês compõem o mesmo núcleo familiar, ou seja, logo, deverá ser realizada apenas uma inscrição para a família. Lembrando novamente que haverá cruzamento de dados em relação a composição familiar.

  • Recebo 02 salários, mas vou declarar apenas um para poder me enquadrar na renda. O que pode acontecer?

    Haverá um cruzamento de dados, onde após detectarmos a omissão de renda você será desqualificado. Podendo inclusive haver penalidades judiciais.

  • Recebo BPC ou Bolsa Família, esse valor conta no cálculo da renda?

    Benefícios temporários de natureza, indenizatória assistencial ou previdenciária, como auxílio doença, auxílio acidente, Bolsa Família e benefício de prestação continuada – BPC, não serão considerados para o cálculo da renda bruta familiar.

  • Como calculo a renda mensal bruta familiar?

    Somando a renda mensal bruta de todos que residem na mesma casa, independente de vínculo consanguíneo.

    A Secretaria de Assistência Social e Habitação reforça a importância de que todas as informações sejam prestadas de forma correta e completa, a fim de garantir a transparência e a efetividade do processo seletivo.

    Para mais informações, os interessados podem entrar em contato diretamente com o CRAS de Garibaldi, através do telefone (54) 3462-8180.

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