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19/05/2025
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Ministros e especialistas debatem a importância da modernização do Direito do Trabalho

Em evento promovido pela FIERGS, destacou-se as mudanças no TST, o ativismo judicial e a reconfiguração da advocacia para maior celeridade processual e segurança jurídica

        Autoridades do Judiciário, especialistas em Direito do Trabalho e representantes do setor empresarial se reuniram, em Porto Alegre, para debater os impactos das transformações nas relações de trabalho no Brasil. O evento “Direito do Trabalho em Reconstrução” foi promovido pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS).

        O tema principal das palestras foi a importância da observância dos precedentes vinculantes por juízes e como essa conduta pode trazer maior segurança jurídica e celeridade processual ao sistema judiciário brasileiro. Precedente vinculante é a decisão tomada por um tribunal superior que deve ser obrigatoriamente seguida pelos juízes em casos parecidos.

        Na abertura do evento, Hugo Carlos Scheuermann destacou que o Tribunal Superior do Trabalho passa por uma mudança de paradigma institucional, com o objetivo de consolidar-se como uma corte de precedentes vinculantes. Ele ressaltou que o tribunal deve deixar de julgar casos repetitivos para focar na fixação de teses jurídicas.

        “Especialmente neste momento histórico em que o TST inicia uma verdadeira transformação, uma mudança de paradigma para se tornar efetivamente uma corte de precedentes vinculantes. O TST não pode ficar julgando casos, e sim, teses”, afirmou o ministro.

        Para o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador Ricardo Martins Costa, o sistema judiciário atual está falido. “Estamos enxugando gelo todos os dias, decidindo as mesmas coisas sem qualquer transformação na sociedade. O sistema de precedentes vinculantes cria um novo pilar para o Código de Processo Civil. Ele normatiza, cria regras de conduta e unifica o pensamento do Judiciário sobre determinada questão jurídica”, explicou.

        Para o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, o Brasil vive a “pandemia do ativismo judicial”, já que as decisões judiciais passaram a ser baseadas mais em princípios subjetivos do que na legislação vigente — o que enfraquece a autoridade da lei. Ele destacou ainda a falta de uniformidade entre tribunais e o impacto disso sobre a atividade empresarial — como quando um empresário decide mudar sua sede por insegurança jurídica em determinada região do país. Para ele, é necessário retomar uma postura mais legalista, com disciplina judiciária e respeito aos precedentes estabelecidos.

        "Hoje, vemos juízes decidindo com base em seu próprio senso de justiça, e só depois buscando fundamentos legais. Isso nos leva de volta ao governo dos homens, e não das leis. Precisamos resgatar o respeito à norma, aos precedentes e à segurança jurídica, ou a sociedade continuará sendo refém da imprevisibilidade judicial", defendeu o ministro.

        O advogado Benôni Rossi, sócio-diretor do RMM Advogados e especialista em Direito do Trabalho, destacou os impactos da gestão de precedentes vinculantes na advocacia trabalhista e na administração de conflitos judiciais. Segundo ele, o uso estratégico desses precedentes tem potencial para reduzir significativamente a duração dos processos e aumentar a segurança jurídica, exigindo das empresas uma nova postura de conformidade frente à jurisprudência consolidada.

        "Estamos diante de uma mudança de paradigma. A forma como os precedentes são construídos e aplicados exige das empresas e dos operadores do Direito uma atuação proativa e estratégica, sob pena de ficarmos alheios a decisões que moldam toda a dinâmica dos processos trabalhistas", explicou.

        “Não vejo como reverter essa inevitabilidade: o Tribunal caminhará para um modelo de precedentes vinculantes, e nossa advocacia precisa estar preparada para contribuir de forma multidisciplinar e ativa nesse novo cenário”, frisou o advogado Gáudio Ribeiro de Paula, fundador e sócio da Samp, destacando a necessidade de uma reconfiguração da advocacia para acompanhar e influenciar esse processo, antecipando impactos jurídicos e sociais das decisões.

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